A concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 757 de 2007.
O Recof permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. As operações de industrialização limitam-se a: I - montagem de produtos, constantes do Anexo I da IN RFB nº 757/2007, por seus códigos numéricos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), dos seguintes setores industriais: a) aeronáutico (modalidade "Recof Aeronáutico"); b) automotivo (modalidade "Recof Automotivo"); c) de informática ou de telecomunicações (modalidade "Recof Informática"); e d) de semicondutores e de componentes de alta tecnologia para eletrônica, informática ou telecomunicações (modalidade "Recof Semicondutores"); II - transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças utilizadas na montagem dos produtos referidos no item I; e III - acondicionamento e reacondicionamento de partes e peças a serem comercializadas no mesmo estado em que foram importadas.
Por fim, foram revogadas as Instruções Normativas SRF nº 417 de 2004, e nº 547 de 2005, que tratavam desse assunto. A Instrução Normativa RFB nº 757 foi republicada no DOU de 17 de setembro de 2007.
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... cof Automotivo");
c) de informática ou de telecomunicações (modalidade "Recof Informática"); e
d) de semicondutores e de componentes de alta ... dígitos, dos seguintes setores industriais:
a) aeronáutico (modalidade "Recof Aeronáutico");
b) automotivo (modalidade "Recof Automotivo");
c) ... eronáutico (modalidade "Recof Aeronáutico");
b) automotivo (modalidade "Recof Automotivo");
c) de informática ou de telecomunicações (modalidade ... ime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) observarão o disposto nesta Instrução Normativa. ... ime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ...
Foi determinado que o Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 combinado com o art. 53, da Lei nº 10.833 de 2003, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei nº 11.196 de 2005, foi disciplinado segundo o disposto no Decreto nº 5652 de 2005. Referido Decreto abordou os seguintes assuntos: a) habilitação ao Regime Aduaneiro Especial; b) hipótese de desconhecimento da destinação das embalagens no registro da Declaração de Importação - DI; c) recolhimento por estimativa.
Foi alterado dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A alteração refere-se ao percentual obrigatório de exportação de produtos industrializados por empresa habilitada a operar o Recof.
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... Artigo 53 As empresas habilitadas a operar o Recof ou com processo de habilitação protocolizado na RFB na data de ... ime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
Foi alterado o art. 3º do Decreto no 5.652 de 2005, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens para bebidas de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833 de 2003, instituído pelos arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196 de 2005. Referido artigo trata do recolhimento por estimativa das contribuições acima aludidas, na hipótese da comercial importadora desconhecer a destinação das embalagens por ocasião do registro da Declaração de Importação - DI, bem assim do cálculo no caso de início de atividade.
O Decreto nº 6.843 de 2009 produz efeitos desde 18 de setembro de 2008.
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )